Meia-entrada
A meia-entrada é garantida pela Lei nº 12.933/2013 (regulamentada pelo Decreto nº 8.537/2015) e pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) em espetáculos artísticos, culturais, esportivos e de lazer. Cada organizador define, conforme o tipo do seu evento, se a meia-entrada se aplica — os ingressos disponíveis aparecem na página de compra.
Quem tem direito
- Estudantes regularmente matriculados, com Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida;
- Pessoas com 60 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência e, quando necessário, um acompanhante;
- Jovens de 15 a 29 anos de baixa renda, inscritos no CadÚnico, com a ID Jovem.
Documentos na entrada
Apresente o documento que comprova o direito junto com um documento oficial com foto. Sem a comprovação, a portaria pode exigir a complementação do valor da inteira ou recusar a entrada.
Limite
A lei reserva a meia-entrada a 40% dos ingressos disponíveis de cada evento. Esgotada essa cota, os ingressos seguem à venda pelo valor inteiro.
Dúvidas
Sobre um evento específico, fale com o organizador indicado na página de compra. Sobre a plataforma: contato@okaytickets.com.
